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Direito Bancário

Revisão de contratos bancários e de financiamento

Nem todo contrato de crédito comporta revisão — e é exatamente por isso que a análise vem antes da ação. O escritório audita o instrumento, confronta cada encargo com a legislação consumerista e com os precedentes vinculantes do Superior Tribunal de Justiça e informa, por escrito, o que se sustenta e o que deve ser descartado.

OAB/ES n.º 17.272 OAB/MG n.º 237.507 Vitória — Espírito Santo
O que se discute

Revisão não é sinônimo de
pagar menos.

Há um mal-entendido corrente sobre o que é uma ação revisional. Ela não existe para reduzir parcela por conveniência do devedor, nem para desfazer negócio de que o cliente se arrependeu. Existe para verificar uma coisa específica e verificável: se o que foi cobrado corresponde ao que o contrato previu e ao que a lei autoriza cobrar.

Essa verificação se faz em três frentes. A primeira são os encargos acessórios — tarifa de cadastro, avaliação do bem, registro do contrato, despesas lançadas de forma genérica como serviços de terceiros. O Superior Tribunal de Justiça já fixou, em julgamento repetitivo, que a exigibilidade dessas rubricas depende da efetiva prestação e da comprovação do serviço, e que a cobrança genérica, sem discriminação, é abusiva.

A segunda são os seguros vinculados. O seguro em si é legítimo e, em muitos casos, conveniente. O que o STJ reputa abusivo é a imposição de seguradora integrante do mesmo grupo econômico da instituição financeira, suprimindo do consumidor a escolha do fornecedor — prática que a Corte enquadrou como venda casada.

A terceira é a taxa de juros efetivamente praticada. Aqui é preciso ser rigoroso, porque é o ponto em que mais se prometem coisas que a jurisprudência não entrega: juros acima de 12% ao ano não são, por si sós, abusivos, e a súmula do STJ é expressa nesse sentido. O que se examina é se há discrepância relevante entre a taxa contratada e a taxa média da modalidade divulgada pelo Banco Central na data da contratação — cotejo que o escritório faz a partir das séries oficiais do Sistema Gerenciador de Séries Temporais, e não de estimativa.

Vetores frágeis são descartados por escrito, com justificativa. Sustentar tese que a jurisprudência já rejeitou não amplia a chance de êxito: reduz a credibilidade do conjunto e entrega ao juízo a impressão de peça construída por volume, não por análise.

Onde a análise costuma incidir

Operações que chegam
com maior frequência ao escritório

Financiamento de veículo

Cédula de crédito bancário com alienação fiduciária, em que se examinam tarifa de cadastro, avaliação do bem, registro do contrato, comissão de correspondente e o seguro prestamista embutido na operação.

Crédito consignado

Empréstimos descontados em folha de benefício do INSS, de servidor público ou de empregado celetista, incluindo refinanciamentos sucessivos e contratos que o titular não reconhece ter celebrado.

Cartão de crédito consignado e RMC

Situações em que a operação foi apresentada ao contratante como empréstimo comum, mas formalizada como cartão consignado ou reserva de margem consignável, com efeitos econômicos distintos dos informados.

Financiamento imobiliário

Contratos do Sistema Financeiro da Habitação e de carteira própria, com exame do sistema de amortização adotado, das taxas administrativas e dos seguros habitacionais vinculados ao financiamento.

Busca e apreensão em curso

Defesa em ação fundada no Decreto-Lei n.º 911/1969, com verificação da regularidade da constituição em mora, da notificação prévia e dos valores exigidos para a retomada do bem.

Cobrança e inscrição em cadastro restritivo

Negativação mantida após quitação, cobrança de dívida já discutida judicialmente ou apontamento sem a notificação prévia exigida pela legislação consumerista.

Fundamento legal

A base normativa
que sustenta a análise.

Para a análise prévia

Documentos que viabilizam
o exame do contrato

Quanto mais completa a documentação, mais precisa e mais rápida é a leitura — e menor a chance de uma conclusão ser revista adiante.

Antes da ação, o diagnóstico.

Encaminhe o contrato e a documentação disponível. A leitura preliminar indica se há matéria a discutir — e, quando não há, isso também é dito com todas as letras.

Falar com o escritório
Dúvidas Frequentes

Perguntas que antecedem
a primeira conversa.

Não. Essa é a primeira coisa que o escritório verifica e, com frequência, a resposta é negativa. A revisão pressupõe a existência de encargo cobrado em desacordo com o contrato, com a legislação consumerista ou com a orientação firmada pelos tribunais superiores. Contratos regularmente formalizados, com encargos discriminados e efetivamente prestados, não rendem tese — e afirmar o contrário seria desonesto com o cliente e temerário do ponto de vista processual.
Não. A discussão sobre a legalidade dos encargos independe da situação de adimplemento. O contrato pode ser analisado enquanto está em curso, sendo pago normalmente, e essa costuma ser, aliás, a posição mais confortável para o cliente, porque preserva a garantia e afasta a pressão de medidas de cobrança durante a tramitação.
Não automaticamente. A busca e apreensão na alienação fiduciária segue o rito do Decreto-Lei n.º 911/1969 e depende de comprovação da mora; o deferimento ou não de medidas em favor do devedor é decisão do juízo, à luz das provas de cada caso. Prometer que a ação suspende a apreensão seria promessa de resultado — vedada pela OAB e tecnicamente insustentável.
Em regra sim, observado o prazo prescricional aplicável à pretensão, que varia conforme a natureza do pedido e é apurado na análise prévia. A quitação, por si só, não convalida cobrança indevida — mas o tempo decorrido é fator determinante e precisa ser verificado antes de qualquer providência.
Três frentes. Primeira, os encargos acessórios: tarifa de cadastro, avaliação do bem, registro do contrato e despesas lançadas genericamente como serviços de terceiros. Segunda, os seguros vinculados à operação, em especial quando contratados com seguradora integrante do mesmo grupo econômico da instituição financeira. Terceira, a taxa de juros efetivamente praticada, confrontada com a taxa média da modalidade divulgada pelo Banco Central na data da contratação.
Sim. O trabalho começa por um parecer técnico que identifica o contrato, discrimina os encargos, apresenta o cotejo com as séries oficiais do Banco Central e indica, ponto a ponto, o que se sustenta e o que deve ser expressamente descartado. Só depois dessa leitura, e com a concordância do cliente, discute-se a via a adotar.
Contato

Envie o contrato para análise.

O exame começa pelo instrumento. Reúna o contrato e os documentos indicados acima e encaminhe pelo canal que preferir — o retorno é feito após a leitura preliminar do material.

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  • Escritório
    Rua José Alexandre Buaiz, n.º 350
    Edifício Affinity Work, sala 412 — Enseada do Suá
    Vitória — Espírito Santo
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    Segunda a sexta, das 9h às 18h
    Reuniões presenciais e por videoconferência, mediante agendamento

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