Última atualização: 1.º de agosto de 2026. Esta política descreve como o escritório Gabriel Firmino — Advocacia e Consultoria Jurídica trata os dados pessoais coletados por meio deste sítio eletrônico, em conformidade com a Lei n.º 13.709/2018 — Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.
O tratamento dos dados pessoais informados neste sítio é realizado por Gabriel Firmino Rodrigues do Carmo, advogado inscrito na OAB/ES sob o n.º 17.272 e na OAB/MG sob o n.º 237.507, com escritório na Rua José Alexandre Buaiz, n.º 350, Edifício Affinity Work, sala 412, Enseada do Suá, Vitória — Espírito Santo. O contato para assuntos relativos à proteção de dados é o e-mail gabrielfirminoadvocacia@gmail.com.
Este sítio coleta apenas os dados que o próprio visitante informa voluntariamente no formulário de contato, a saber:
O formulário deste sítio não armazena os dados em servidor próprio: ao ser enviado, ele apenas compõe uma mensagem e a encaminha ao aplicativo WhatsApp, de modo que o conteúdo passa a ser tratado no âmbito daquele serviço de mensagens e do dispositivo do escritório.
Os dados informados são utilizados exclusivamente para (i) o retorno do contato solicitado; (ii) a análise preliminar da consulta apresentada; e (iii) quando for o caso, a formalização da relação profissional e a condução do trabalho contratado. Os dados não são utilizados para finalidade diversa da que motivou sua coleta.
O tratamento fundamenta-se no art. 7.º, incisos I, V e IX, da Lei n.º 13.709/2018 — respectivamente, o consentimento do titular, a execução de procedimentos preliminares relacionados a contrato do qual o titular seja parte, e o legítimo interesse do controlador —, bem como, quando constituída a relação profissional, no art. 7.º, inciso II, para o cumprimento de obrigação legal e regulatória decorrente do exercício da advocacia.
Os dados pessoais não são vendidos, cedidos ou compartilhados com terceiros para fins comerciais ou publicitários. O compartilhamento ocorre apenas quando indispensável ao próprio serviço jurídico contratado — por exemplo, protocolo de peças perante órgãos do Poder Judiciário, comunicação com órgãos públicos, correspondentes ou peritos —, ou quando exigido por determinação legal ou judicial.
Independentemente da legislação de proteção de dados, todas as informações compartilhadas com o escritório estão protegidas pelo sigilo profissional do advogado, previsto no Estatuto da Advocacia e no Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil, cuja inviolabilidade é assegurada mesmo quando a consulta não resulte em contratação.
Os dados são mantidos pelo tempo necessário ao cumprimento das finalidades acima, observados os prazos legais de guarda de documentos e os prazos prescricionais aplicáveis à atividade advocatícia. O escritório adota medidas técnicas e administrativas razoáveis para proteger as informações contra acesso não autorizado, perda, alteração ou divulgação indevida.
Este sítio não instala cookies próprios de rastreamento e não cria perfis comportamentais dos visitantes. As fontes tipográficas são carregadas a partir de servidor externo (Google Fonts), o que implica a comunicação do endereço IP do visitante àquele provedor, no ato do carregamento da página. Caso venham a ser adotadas ferramentas de medição de audiência ou de mensuração de campanhas publicitárias, esta política será atualizada e o aviso correspondente será exibido.
Nos termos do art. 18 da Lei n.º 13.709/2018, o titular pode, a qualquer tempo, requerer:
Os pedidos podem ser dirigidos ao e-mail indicado no item 1 e serão respondidos nos prazos legais, ressalvadas as hipóteses em que a guarda dos dados seja exigida por obrigação legal ou pelo exercício regular de direitos em processo judicial ou administrativo.
Esta política pode ser revista a qualquer momento, especialmente diante de alterações legislativas ou de mudanças nos recursos do sítio. A data da última atualização consta no início deste documento.
Este sítio eletrônico tem finalidade exclusivamente informativa, em observância ao Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil e ao Provimento n.º 205/2021 do Conselho Federal da OAB. O envio de mensagem por meio dos canais aqui indicados não estabelece, por si só, relação de patrocínio profissional, que depende da formalização de contrato escrito de prestação de serviços advocatícios.