Previdência para Brasileiro no Exterior | Manter o INSS Ativo Morando Fora
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Brasileiros no exterior · INSS

Saiu do Brasil.
Seu INSS não precisa parar.

Quem mora fora pode continuar contribuindo como segurado facultativo e manter ativa a proteção da família — aqui e lá. O escritório conduz tudo por 12 meses: enquadramento, guia todo mês e conferência no CNIS.

OAB/ES n.º 17.272 OAB/MG n.º 237.507 Atendimento por videoconferência
O prazo corre contra você

São 6 meses.
Depois, a proteção cai.

A interrupção não dói no dia seguinte. Dói depois — e quase sempre no pior momento.

6

meses e acabou

No sétimo mês sem contribuir, uma doença ou um acidente não gera benefício nenhum. Mesmo com anos de contribuição atrás.

Lei n.º 8.213/91, art. 15, VI
0

chance de pagar atrasado

O facultativo não pode recolher meses anteriores à inscrição. O mês que passou não se compra depois.

Decreto n.º 3.048/99, art. 11, § 3.º
½

da carência de volta

Quem perde a qualidade de segurado e retorna cumpre metade da carência outra vez. Voltar não restaura a proteção na hora.

Lei n.º 8.213/91, art. 27-A

Já parei de contribuir. Ainda dá tempo?

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Enquanto o vínculo está ativo

O que continua protegido,
no Brasil e onde você mora.

A Previdência não protege quem trabalhou. Protege quem, no momento do fato, tem a qualidade de segurado.

Pensão por morte

Para a sua família, se você faltar.

Sem carência · art. 26, I

Auxílio por incapacidade temporária

Renda enquanto você não puder trabalhar.

12 contribuições · art. 25, I

Aposentadoria por incapacidade permanente

Quando não há reabilitação possível.

12 contribuições · art. 25, I

Salário-maternidade

Parto, adoção ou guarda para fins de adoção.

10 contribuições · art. 25, III

Aposentadoria por idade

O tempo como facultativo soma ao que você já tem.

180 contribuições + idade da EC n.º 103/2019

Auxílio-reclusão

Para os dependentes, nos casos previstos em lei.

24 contribuições · art. 25, IV

Quero saber a quais desses tenho direito hoje.

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O que o escritório faz

12 meses. Você não emite
uma guia sequer.

Contribuição paga e contribuição reconhecida no CNIS nem sempre são a mesma coisa. O trabalho existe para que sejam.

01

Diagnóstico e enquadramento

Lemos o seu CNIS, definimos a categoria, o plano — 20% ou 11% — e o salário de contribuição adequado ao seu objetivo.

02

Inscrição e regularização

Inscrevemos ou reativamos o vínculo e corrigimos o que estiver divergente no cadastro do INSS.

03

Guia todo mês, antes do vencimento

Emitida no código e na competência corretos, com aviso e orientação de pagamento a partir do exterior. Guia vencida é reprocessada por nós.

04

Conferência no CNIS

Verificamos se cada competência entrou de fato, corrigimos o que não entrou e enviamos relatório semestral.

Quero receber a proposta completa.

Pedir a proposta no WhatsApp
Sem letra miúda

O que entra e
o que não entra.

Está incluído

  • Diagnóstico, leitura do CNIS e definição do plano
  • Inscrição, ajuste de categoria e correção cadastral
  • Guia emitida e enviada todo mês, com aviso de vencimento
  • Orientação de pagamento a partir do exterior
  • Conferência de cada competência no CNIS
  • Relatório semestral e canal direto de dúvidas
  • Sem cobrança por guia, por atendimento ou por diligência

Não está incluído

  • As contribuições em si, devidas à União e pagas por você
  • Tarifas bancárias e custo de remessa internacional
  • Requerimento de benefício ao INSS
  • Recurso administrativo ao INSS ou ao CRPS
  • Ação judicial de qualquer natureza
Um ganho a mais

O acordo internacional soma.
Mas não cria tempo.

Quanto mais consistente for o seu histórico brasileiro, maior o proveito que se extrai do acordo — e menor a dependência do sistema do país onde você mora.

EUA

Estados Unidos

Em vigor desde 1.º de outubro de 2018. Alcança aposentadoria por idade, aposentadoria por invalidez e pensão por morte, e afasta as restrições de residência para o pagamento do benefício brasileiro.

Decreto n.º 9.422/2018
PT

Portugal

Em vigor desde 25 de março de 1995, com Acordo Adicional posterior. Portugal integra também a Convenção Multilateral Ibero-Americana de Segurança Social, vigente para o Brasil desde maio de 2011.

Decretos n.º 1.457/1995 e n.º 7.999/2013

Trabalhei aqui e lá. O acordo se aplica a mim?

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Para começar

O diagnóstico precisa
de três coisas.

  1. Seu CPF — é por ele que se lê o CNIS e o seu histórico de contribuições.
  2. Onde você mora — define o enquadramento e a orientação de pagamento.
  3. O que você quer proteger — a família, a renda, a aposentadoria, ou tudo. É o que determina o plano e o salário de contribuição.
Começar o diagnóstico

Cada mês sem contribuição é um mês que não volta.

A proteção não se constrói no dia em que é necessária. Constrói-se antes, competência a competência. Fale com o escritório e receba a proposta.

Falar com o escritório
Dúvidas Frequentes

O que perguntam antes
de contratar.

Pode. O brasileiro residente no exterior filia-se ao Regime Geral como segurado facultativo, na forma do art. 13 da Lei n.º 8.213/91. A filiação se aperfeiçoa com o pagamento da primeira contribuição — é dela que a contagem começa.
O tempo já contribuído continua contando para a aposentadoria por idade. O que se perde é a qualidade de segurado, que dá acesso aos benefícios de risco. Ao voltar, é preciso cumprir metade da carência de novo para incapacidade e salário-maternidade (art. 27-A).
Não. O art. 11, § 3.º, do Decreto n.º 3.048/99 veda ao facultativo recolher competências anteriores à inscrição. O mês que passa não se compra depois.
O de 20% dá acesso a todos os benefícios e permite contribuir acima do mínimo, até o teto. O simplificado, de 11%, é mais barato, mas limita o benefício ao piso. A escolha é feita no diagnóstico, conforme o que você pretende proteger.
Não. Ele soma os períodos cumpridos nos dois países para alcançar a elegibilidade, mas não cria tempo — apenas soma o que existe. E alcança um elenco delimitado de benefícios.
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Contato

Vamos olhar o seu CNIS.

O diagnóstico começa pelo seu histórico de contribuições. Mande uma mensagem ou preencha o formulário — o retorno indica o seu enquadramento e qual plano faz sentido no seu caso.

  • Telefone e WhatsApp
  • Escritório
    Rua José Alexandre Buaiz, n.º 350
    Edifício Affinity Work, sala 412 — Enseada do Suá
    Vitória — Espírito Santo
  • Atendimento
    Segunda a sexta, das 9h às 18h
    Reuniões presenciais e por videoconferência, mediante agendamento

Atendimento a partir do exterior

O escritório funciona em Vitória, no Espírito Santo — horário de Brasília. A janela das 9h às 18h corresponde, aproximadamente, aos horários locais abaixo.

Costa Leste dos EUA (Nova York, Boston, Miami)7h — 16h
Centro dos EUA (Chicago, Dallas, Houston)6h — 15h
Costa Oeste dos EUA (Los Angeles, São Francisco)4h — 13h
Portugal (Lisboa, Porto)13h — 22h

As faixas variam com o horário de verão local. Mensagem enviada fora do intervalo é respondida no expediente seguinte.

Solicitar atendimento

Preencha os campos abaixo. Ao enviar, você será direcionado ao WhatsApp do escritório com a mensagem já estruturada.

Os dados informados são utilizados exclusivamente para o retorno do contato e para a análise preliminar da consulta, nos termos da Lei n.º 13.709/2018 (LGPD) — veja a Política de Privacidade. O envio desta mensagem não estabelece, por si só, relação de patrocínio profissional.