Registro de marca
Busca de anterioridade, definição de classe segundo a Classificação de Nice, depósito do pedido e acompanhamento até a expedição do certificado.
Marca não protegida é marca disponível para terceiros. O escritório atua na constituição do direito perante o INPI, na defesa contra o uso indevido de sinais distintivos e obras protegidas e na estruturação dos contratos de licenciamento e cessão.
O art. 129 da Lei n.º 9.279/1996 é direto: a propriedade da marca adquire-se pelo registro validamente expedido, e é dele que decorre o uso exclusivo em todo o território nacional. Usar um nome comercial por anos, ter domínio registrado ou perfil consolidado em rede social não substitui o registro — e é justamente por essa confusão que empresas descobrem, tarde demais, que a marca que construíram pertence formalmente a outro.
O regime dos direitos autorais opera em lógica distinta. A proteção da Lei n.º 9.610/1998 independe de registro e nasce com a criação da obra, mas exige, nos termos dos arts. 28 e 29, autorização prévia e expressa para qualquer forma de utilização. Autorização verbal, tolerância prolongada ou crédito ao autor não equivalem a licença.
A atuação do escritório se organiza em três frentes: constituir o direito, protegê-lo contra violação e discipliná-lo em contrato. A primeira é preventiva e barata; as outras duas custam, invariavelmente, mais do que teria custado a primeira.
A atuação abrange o procedimento administrativo perante o INPI, o contencioso judicial e a estruturação contratual dos direitos.
Busca de anterioridade, definição de classe segundo a Classificação de Nice, depósito do pedido e acompanhamento até a expedição do certificado.
Oposição a pedido de terceiro no prazo legal, processo administrativo de nulidade de registro concedido em desacordo com a lei e defesa em ambos.
Ação de abstenção de uso, com pedido de tutela de urgência, remoção de anúncios e reparação pelos prejuízos causados pela violação.
Uso de texto, imagem, fotografia, música ou vídeo sem autorização prévia e expressa, com discussão sobre direitos morais e patrimoniais do autor.
Imitação de identidade visual, desvio de clientela por meio fraudulento, uso de expressão de propaganda alheia e aproveitamento parasitário de reputação.
Contratos de licença de uso, cessão de direitos, franquia e desenvolvimento de software, com disciplina de território, prazo, exclusividade e remuneração.
A anterioridade do uso e a titularidade do direito se demonstram por data. Todo registro com data verificável importa.
Envie o material da marca ou da obra. A análise prévia indica se o sinal é registrável, qual a classe adequada e o que já existe depositado por terceiros.
Solicitar análise do casoProteger um sinal distintivo é questão de data. O primeiro contato serve para verificar o que já existe depositado e indicar o caminho — administrativo, judicial ou contratual.
Preencha os campos abaixo. Ao enviar, você será direcionado ao WhatsApp do escritório com a mensagem já estruturada.