Verbas rescisórias
Aviso prévio, décimo terceiro e férias proporcionais, saldo de salário, FGTS e multa de quarenta por cento, além da multa do art. 477 pelo atraso no pagamento das parcelas.
O escritório atua nos dois polos da relação de emprego: para o trabalhador, na recomposição do que não foi pago; para a empresa, na defesa técnica e na organização documental que a sustenta. Em ambos os casos, o desfecho depende de prova — e prova trabalhista se produz antes da audiência.
A relação de emprego se caracteriza pela conjugação de pessoalidade, habitualidade, subordinação e onerosidade, nos termos dos arts. 2.º e 3.º da Consolidação das Leis do Trabalho. Reconhecido o vínculo, incide todo o conjunto de direitos que dele decorre — e é por isso que a discussão sobre a natureza da contratação costuma ser a primeira, e não a última, questão a ser enfrentada.
O que decide a maior parte das reclamações não é a tese, mas a distribuição do ônus da prova. O art. 818 da CLT e a Súmula 338 do Tribunal Superior do Trabalho organizam esse jogo: à empresa com mais de vinte empregados cabe apresentar os controles de jornada, e a ausência injustificada gera presunção relativa da jornada indicada na inicial. Saber de antemão quem prova o quê muda a estratégia inteira.
Do lado do empregador, a defesa raramente se ganha na contestação — ganha-se na consistência entre folha de pagamento, cartão de ponto, acordo coletivo aplicável e termo de rescisão. Do lado do trabalhador, a demanda se sustenta quando o pedido é delimitado ao que a documentação e a prova oral efetivamente alcançam.
A atuação abrange a fase de conhecimento, a execução e a defesa da empresa, com acompanhamento em audiência inicial, instrução e julgamento.
Aviso prévio, décimo terceiro e férias proporcionais, saldo de salário, FGTS e multa de quarenta por cento, além da multa do art. 477 pelo atraso no pagamento das parcelas.
Contratação por pessoa jurídica, cooperativa ou como autônomo quando presentes os requisitos legais do emprego, com anotação da carteira e recomposição dos consectários.
Sobrejornada não paga, supressão do intervalo intrajornada, banco de horas irregular, sobreaviso e trabalho em domingos e feriados sem a devida compensação.
Adicional de insalubridade, periculosidade, noturno e de transferência, com produção de prova pericial e discussão sobre a base de cálculo aplicável.
Falta grave do empregador que autoriza a rescisão por iniciativa do empregado, e defesa da dispensa motivada, com exame da imediatidade e da proporcionalidade da punição.
Estabilidade acidentária, doença ocupacional, dispensa durante afastamento previdenciário e discussão sobre nulidade da dispensa discriminatória.
Vale tanto para quem reclama quanto para quem se defende: o exame começa pela documentação do contrato e da sua execução.
Envie o material disponível. A análise prévia indica o que é exigível, o que a prova alcança e qual o risco realista da demanda — antes de qualquer providência.
Solicitar análise do casoDemanda trabalhista se decide na prova. O primeiro contato serve para examinar a documentação do contrato e indicar o que é exigível — para quem reclama e para quem se defende.
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