Cobrança indevida
Valores lançados sem contratação, tarifas não informadas, débitos automáticos não autorizados e serviços agregados sem anuência, com pedido de restituição na forma do art. 42 do Código de Defesa do Consumidor.
A relação de consumo é regida por um estatuto próprio, que presume a vulnerabilidade de quem contrata e impõe ao fornecedor responsabilidade independentemente de culpa. O escritório atua para converter essa proteção legal em resultado concreto — com prova documental organizada antes de qualquer providência judicial.
O Código de Defesa do Consumidor parte de uma constatação simples: quem contrata não tem acesso à mesma informação, nem ao mesmo poder de negociação, que quem oferece o produto ou o serviço. Dessa constatação a lei extrai consequências práticas — responsabilidade objetiva do fornecedor, interpretação das cláusulas em favor do consumidor e possibilidade de inversão do ônus da prova quando verossímil a alegação.
Na prática, o desfecho de uma demanda consumerista raramente depende de tese sofisticada. Depende de documento. Cobrança indevida se demonstra com fatura e comprovante de pagamento; falha na prestação do serviço se demonstra com protocolo de atendimento; inscrição irregular se demonstra com o extrato do órgão de proteção ao crédito. É esse material que define se o caso comporta ação, qual pedido é sustentável e qual não é.
O escritório trabalha com delimitação honesta desde a primeira conversa. Nem toda contrariedade em relação de consumo configura dano moral indenizável, e nem toda cobrança questionada gera devolução em dobro. Dizer isso antes é o que separa uma demanda bem construída de uma expectativa frustrada em sentença.
A atuação abrange relações de consumo bancárias, contratuais e de prestação continuada, na via judicial e na tratativa extrajudicial com o fornecedor.
Valores lançados sem contratação, tarifas não informadas, débitos automáticos não autorizados e serviços agregados sem anuência, com pedido de restituição na forma do art. 42 do Código de Defesa do Consumidor.
Negativação por dívida inexistente, já quitada ou sem notificação prévia do órgão mantenedor, com pedido de baixa e de reparação quando ausente anotação legítima anterior.
Produto que não funciona, que funciona parcialmente ou que causa dano além de si mesmo, com as alternativas legais de substituição, abatimento do preço ou desfazimento do negócio.
Negativa de cobertura de procedimento, exclusão de material indicado pelo médico assistente, reajuste por faixa etária e rescisão unilateral de contrato coletivo.
Serviço não prestado na velocidade contratada, cobrança de plano diverso do aderido, interrupção indevida e permanência de fidelidade após o encerramento da contratação.
Produto não entregue, entrega diversa do anunciado, recusa ao exercício do arrependimento no prazo legal e ausência de identificação completa do fornecedor no sítio eletrônico.
A leitura documental precede qualquer providência. Quanto mais completo o material, mais precisa é a delimitação do que é sustentável.
Envie a documentação disponível. A análise prévia indica o que é exigível, o que é discutível e o que não se sustenta — com essa distinção feita antes da propositura.
Solicitar análise do casoRelações de consumo se resolvem com documento. O primeiro contato serve para reunir o que existe e indicar o caminho — sem providência precipitada e sem promessa de resultado.
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