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Acordo de Previdência Social Brasil–Estados Unidos

Aposentadoria de brasileiros
nos Estados Unidos

Quem trabalhou nos dois países não precisa escolher entre um sistema e outro. Desde 1.º de outubro de 2018, o Acordo de Previdência Social entre Brasil e Estados Unidos permite somar os períodos de contribuição cumpridos em cada país para alcançar a elegibilidade — e isso vale nas duas direções.

OAB/ES n.º 17.272 OAB/MG n.º 237.507 Atendimento por videoconferência
Como o acordo funciona

Totalização: somar
para se tornar elegível.

O Acordo de Previdência Social entre o Brasil e os Estados Unidos foi assinado em Washington em 30 de junho de 2015, promulgado pelo Decreto n.º 9.422, de 25 de junho de 2018, e está em vigor desde 1.º de outubro de 2018. Segundo o próprio INSS, ele alcança um universo superior a 1,3 milhão de brasileiros residentes em território norte-americano.

O mecanismo central é a totalização de períodos. Antes do Acordo, quem dividiu a vida laboral entre os dois países corria o risco de não completar o tempo mínimo em nenhum deles — trabalhava trinta anos somados, mas quinze em cada sistema, e ficava sem benefício em ambos. O Acordo resolve esse problema permitindo que cada país considere, para fins de elegibilidade, os períodos cumpridos no outro, desde que não se sobreponham.

É preciso, no entanto, ser exato quanto ao efeito disso, porque é aqui que se produzem as maiores frustrações. A totalização serve para abrir a porta, não para dobrar o benefício. Cada país é responsável pelo pagamento de acordo com o período de contribuição nele realizado e na sua própria moeda. O que se ganha é elegibilidade; o valor continua proporcional ao que foi efetivamente contribuído em cada sistema.

Há ainda uma consequência menos lembrada e economicamente relevante: o Artigo 4 do Acordo assegura igualdade de tratamento e afasta as restrições de residência. Na prática, o brasileiro que vive nos Estados Unidos não precisa retornar ao Brasil, nem constituir procurador, para receber o benefício brasileiro — situação distinta da de quem reside em país sem acordo.

As duas direções

O acordo funciona
nos dois sentidos.

A depender de onde está a lacuna de tempo, o período estrangeiro é aproveitado por um sistema ou pelo outro. Definir qual dos caminhos se aplica é a primeira tarefa técnica da análise.

Dos Estados Unidos para o Brasil

O INSS soma os períodos de trabalho cumpridos nos Estados Unidos aos períodos brasileiros, para completar a carência e o tempo exigidos pela legislação previdenciária nacional. É o caminho de quem contribuiu por anos no Brasil, emigrou, e não alcançou sozinho o mínimo exigido aqui.

Do Brasil para os Estados Unidos

A administração previdenciária norte-americana considera os períodos de seguro cumpridos no Brasil para verificar a elegibilidade ao benefício americano, na forma do Artigo 6 do Acordo. É o caminho de quem trabalhou nos Estados Unidos por período insuficiente para atingir sozinho os requisitos daquela legislação.

Campo de aplicação

Benefícios alcançados
pelo acordo

Aposentadoria por idade

Benefício por idade em cada um dos sistemas, com aproveitamento recíproco dos períodos cumpridos no outro país para fins de elegibilidade.

Aposentadoria por invalidez

Benefício decorrente de incapacidade, igualmente abrangido pelo campo material de aplicação definido no Artigo 2 do Acordo.

Pensão por morte

Benefício devido aos dependentes, com a mesma lógica de totalização de períodos e pagamento proporcional por cada Estado contratante.

Deslocamento temporário

Trabalhador enviado temporariamente por empresa de um país ao outro permanece submetido à legislação previdenciária de origem por até cinco anos, evitando a dupla contribuição sobre o mesmo trabalho.

Fundamento legal

A base normativa
do acordo previdenciário.

Para a análise prévia

Documentos que permitem
reconstruir a vida laboral

A reconstrução do histórico contributivo nos dois países é o que determina se já existe elegibilidade — e por qual das duas direções do Acordo.

Trabalhou aqui e lá. O tempo não se perde.

A verificação começa pela reconstrução do histórico contributivo nos dois países. Envie o que tiver — o retorno indica se já há elegibilidade e qual o caminho técnico aplicável.

Falar com o escritório
Dúvidas Frequentes

Perguntas de quem vive
fora e contribuiu aqui.

Não. O requerimento pode ser feito do exterior pelo portal Meu INSS, na área de serviços sem senha, selecionando os serviços de acordos internacionais, além dos canais telefônicos e das agências especializadas em acordos internacionais. O Artigo 4 do Acordo afasta expressamente as restrições de residência que, fora dele, limitariam o pagamento do benefício a quem vive no território brasileiro.
Em regra, não. Esse é o ponto mais mal compreendido do Acordo e vale enunciá-lo com clareza: a totalização serve à elegibilidade, isto é, a alcançar o tempo mínimo exigido por cada legislação. O cálculo do valor, por sua vez, considera o período efetivamente cumprido em cada país, e cada Estado paga a sua parcela, em sua própria moeda. Quem espera um benefício integral em ambos os países parte de premissa equivocada.
Historicamente, a legislação norte-americana previa reduções para quem recebia pensão estrangeira não coberta pelo Social Security, por meio da Windfall Elimination Provision e da Government Pension Offset. Essas regras foram revogadas pelo Social Security Fairness Act, sancionado em 5 de janeiro de 2025, com efeitos sobre os benefícios devidos a partir de janeiro de 2024, alcançando expressamente quem teve trabalho coberto por sistema previdenciário estrangeiro. Trata-se de alteração recente e de repercussão direta sobre quem já recebia benefício reduzido, e que deve ser verificada individualmente.
É possível manter a filiação à Previdência Social brasileira na condição de segurado facultativo, observados os requisitos e as limitações da legislação previdenciária. Essa é, em muitos casos, uma decisão de planejamento — e não apenas de recolhimento —, porque interfere na carência, na qualidade de segurado e no cálculo futuro do benefício.
Não. O Artigo 5 do Acordo permite que o trabalhador enviado temporariamente por empresa de um país ao outro permaneça submetido apenas à legislação previdenciária do país de origem, por período que pode alcançar cinco anos, o que é comprovado por certificado de cobertura. A finalidade é justamente evitar a dupla contribuição sobre o mesmo trabalho.
Mais do que um requerimento comum, porque envolve troca de informações entre as instituições previdenciárias dos dois países, por meio dos respectivos organismos de ligação. O escritório apresenta estimativa realista na reunião de diagnóstico, sem prometer prazos que dependem de instituições estrangeiras e não da atuação profissional.
Contato

Vamos verificar o seu tempo nos dois países.

Reúna o que tiver de vida laboral no Brasil e nos Estados Unidos. A leitura preliminar indica qual das duas direções do Acordo se aplica ao seu caso — e se já há elegibilidade a requerer.

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Atendimento a partir dos Estados Unidos

O escritório funciona em Vitória, no Espírito Santo — horário de Brasília, sem horário de verão. A janela de atendimento das 9h às 18h corresponde, aproximadamente, aos seguintes horários locais:

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As faixas avançam uma hora durante o horário de verão norte-americano. Mensagens enviadas fora desse intervalo são respondidas no expediente seguinte — e, se preferir, o escritório agenda videoconferência em horário compatível com o seu fuso.

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