O Acordo de Previdência Social entre o Brasil e os Estados Unidos foi assinado em Washington
em 30 de junho de 2015, promulgado pelo Decreto n.º 9.422, de 25 de junho de 2018,
e está em vigor desde 1.º de outubro de 2018. Segundo o próprio INSS, ele alcança
um universo superior a 1,3 milhão de brasileiros residentes em território norte-americano.
O mecanismo central é a totalização de períodos. Antes do Acordo, quem dividiu
a vida laboral entre os dois países corria o risco de não completar o tempo mínimo em nenhum deles
— trabalhava trinta anos somados, mas quinze em cada sistema, e ficava sem benefício em ambos. O
Acordo resolve esse problema permitindo que cada país considere, para fins de elegibilidade, os
períodos cumpridos no outro, desde que não se sobreponham.
É preciso, no entanto, ser exato quanto ao efeito disso, porque é aqui que se produzem as
maiores frustrações. A totalização serve para abrir a porta, não para dobrar o
benefício. Cada país é responsável pelo pagamento de acordo com o período de contribuição nele
realizado e na sua própria moeda. O que se ganha é elegibilidade; o valor continua proporcional
ao que foi efetivamente contribuído em cada sistema.
Há ainda uma consequência menos lembrada e economicamente relevante: o Artigo 4 do Acordo
assegura igualdade de tratamento e afasta as restrições de residência. Na prática, o brasileiro
que vive nos Estados Unidos não precisa retornar ao Brasil, nem constituir procurador, para
receber o benefício brasileiro — situação distinta da de quem reside em país sem acordo.